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Decreto nº 1.660, de 19 de maio de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova os estatutos do Centro de Amparo e União dos Funcionários Públicos Civis e Militares e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Centro de Amparo e União dos Funcionários Públicos Civis e Militares, com sede no Distrito Federal, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a este decreto acompanham, e conceder-lhe autorização para operar com os seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, na conformidade do decreto número 21.578, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1934, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1937

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