Decretos
Decreto nº 1.654, de 3 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"
4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1995