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Decreto nº 1.654, de 3 de outubro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:

"

Art. 57.
Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.
Art. 58.
.......................................................................

4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1995

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