Decretos
Decreto nº 1.650, de 27 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
"Art 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País."
"Art 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros:
"Art. 5º Compete à COMOC:
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"Art . 13. Poderão participar das reuniões da COMOC: os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes do Colegiado;
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Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1995