Decretos
Decreto nº 1.649, de 27 de setembro de 1995
"Art. 2º O CMN é integrado pelos seguintes membros:
Art 5º Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
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............................................"
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Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1995
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