Decretos
Decreto nº 1.645, de 26 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo e proporcionando novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, como estímulo ao esforço de proceder com dignidade de ser útil ao próximo,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1995
INDULTO DE NATAL 1995
Anexo ao Decreta nº 1.645 , de 26 de setembro da 1995.
| MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO | BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS | |||||
| 1º | 2º | 3º | ||||
| MAS | FEM | MAS | FEM | MAS | FEM | |
CRIMES CONTRA A PESSOA
Homicídio Simples
Homicídio Privilegiado
Infanticídio
Lesões Corporais
Outros
CRIMES CONTRA o PATRIMÔNIO
Furto Simples
Furto Qualificado
Roubo Simples
Roubo Qualificado
Estelionato
Outros
CRIMES CONTRA OS COSTUMES
Corrupção de Menor
Outras
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Quadrilha ou bando
Outros
OUTROS CRIMES
CONTRAYENGÓES
TOTAL