Decretos
Decreto nº 1.638, de 18 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031 de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S.A. Indústria e Comércio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1995