Decretos
Decreto nº 1.630, de 12 de setembro de 1995
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , § 1º , e 3º , da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Pedro Malan
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1995