Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.620, de 6 de maio de 1937

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova instruções para, o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as instruções para o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército, que a êste acompanham, assinadas pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Gen. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1937

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo