Decretos
Decreto nº 1.601, de 23 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dispensa de recursos em ações judiciais na esfera de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude de precedentes judiciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.199
ANEXO
1. Empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, sobre a aquisição de combustível e veículos automotores.
2. Contribuição ao FINSOCIAL - majoração de alíquota acima de 0,5% (meio por cento), em relação às empresas comerciais e mistas (Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 9º; Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989; Lei nº 8.147, de 28 de dezembro de 1990).
3. Contribuição social sobre o lucro (ano-base 1988, exercício 1989 - Lei nº 7.689, de 1988).
4. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF (Lei Complementar nº 77, de 10 de fevereiro de 1993), quanto à exigência no ano de 1993 e ao não reconhecimento das imunidades previstas no art. 150, inciso VI, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Constituição.
5. Taxa de Licenciamento de Importação (Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, art. 10, com a redação do art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988).
6. Sobretarifa ao Fundo Nacional de Telecomunicações.
7. ICMS na importação de mercadorias (Súmula STF 577).
8. Adicional de Tarifa Portuária (salvo na hipótese da Súmula 50 do STJ).
*