Decretos
Decreto nº 1.599, de 17 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 24 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino - Americana de Integração lavrou, em 24 de outubro de 1994, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26; entre Brasil e Bolívia,
DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 24/10/94/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes e de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:
PRIMEIRO. Que a Representação do Brasil comunicou ao Governo da Bolívia e à Secretaria-Geral a existência de diversos erros constatados pelo Departamento Técnico de Tarifas de seu país no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26.
SEGUNDO. Que a Divisão de Acordos e Comércio constatou que alguns dos erros verificados pelo Brasil se originam em diferenças entre os registros da Ata de Negociações subscrita em 18 de fevereiro de 1994, tomada como base do mencionado Primeiro Protocolo Adicional e o pactuado originalmente no Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8. Eles foram levados ao conhecimento da Representação da Bolívia que concordou com os ajustamentos correspondentes (ver ponto Quarto da presente).
Quanto às demais situações apresentadas pelo Brasil, foram verificadas oportunamente pela Divisão de Acordos e Comércio, comunicando às Partes que sua emenda é procedente, conforme a Resolução 30 do Comitê de Representantes (Memorando nº 112 da Divisão).
TERCEIRO. Que do intercâmbio de notas realizado entre as Partes cujas cópias foram enviadas a essa Secretaria-Geral-surge:
QUARTO. Que em virtude do exposto, a Secretaria-Geral procede a corrigir o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, nos seguintes termos:
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.