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Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995

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