Decretos
Decreto nº 1.594, de 15 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
"q) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."
"Art.1º .............................................................................
........................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
.............................................................................................
3. Diretor de Transportes;
..........................................................................................."
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.199