Decretos
Decreto nº 1.590, de 28 de abril de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em face do disposto no artigo 1º da lei n. 368, de 4 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da lei n. 156, de 24 de dezembro de 1935,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1937