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Decreto nº 1.590, de 28 de abril de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em face do disposto no artigo 1º da lei n. 368, de 4 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da lei n. 156, de 24 de dezembro de 1935,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a emitir duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000) em apólices da Divida Pública Federal (Reajustamento Econômico), observadas em tudo as condições e características de que se revestem os títulos emitidos por força do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, visto tratar-se de emissão complementar á que foi realizada nos têrmos dêsse decreto.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1937

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