Decretos
Decreto nº 1.586, de 7 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995