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Decreto nº 1.581, de 3 de agosto de 1995

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art.1º e o inciso V do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:

..................................................................................."

"

Art. 14.
............................................................... .......

......................................................................................

Vouvido o Conselho Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao Ministro sob cuja supervisão se encontre;

....................................................................................".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995

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