Decretos
Decreto nº 1.581, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
..................................................................................."
"
......................................................................................
....................................................................................".
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995
*