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Decreto nº 1.571, de 25 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.199

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