Decretos
Decreto nº 1.561, de 18 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1995