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Decreto nº 1.560, de 9 de abril de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionário, nos termos do contrato celebrado em virtude do decreto n. 22.021. de 27 de outubro de 1937 da construção e exploração do porto de Paranaguá e de acôrdo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do Consultor Técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e, bem assim, orçamento, na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1937

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