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Decreto nº 1.557, de 18 de julho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1995

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