Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1995

ANEXO

Quadro Demonstrativo de Criação, por Transformação,

de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CódigoDAS
unitário
por nível de
cargo ou
função
Situação AtualSituação Nova
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.54,94--0,0029,88
DAS-101.43,08--0,00515,40
DAS-101.11,002525,00--0,00
Subtotal--2525,00725,28
FG-10,3110,31--0,00
Total--2625,31725,28

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.