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Decreto nº 1.553, de 13 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e dá Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, de Brasília-DF para o Rio de Janeiro - RJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, da cidade de Brasília-DF, para a cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1995

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