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Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.

ANEXO

Quadro demonstrativo de criação, por transformação,

de cargos em comissão e funções gratificadas

CódigoDAS
unitário
por nível de
cargo ou
função
Situação AtualSituação Nova
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
unitário
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.54,94-0,0014,94
DAS-102.43,08-0,0026,16
DAS-102.21,11-0,0011,11
DAS-102.11,00-0,0022,00
DAS-101.21,1166,66-0,00
DAS-101.11,0066,00-0,00
Subtotal 1-1212,66614,21
FG-10,31-0,00103,10
FG-20,2492,16-0,00
FG-30,19142,66--0,00
Subtotal 2-234,82103,10
Total (1+2)-3517,481617,31

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