Decretos
Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.
ANEXO
Quadro demonstrativo de criação, por transformação,
de cargos em comissão e funções gratificadas
| Código | DAS unitário por nível de cargo ou função | Situação Atual | Situação Nova | ||
| Nº de cargos/ funções | Quantidade unitário | Nº de cargos/ funções | Quantidade de DAS unitário | ||
| DAS-101.5 | 4,94 | - | 0,00 | 1 | 4,94 |
| DAS-102.4 | 3,08 | - | 0,00 | 2 | 6,16 |
| DAS-102.2 | 1,11 | - | 0,00 | 1 | 1,11 |
| DAS-102.1 | 1,00 | - | 0,00 | 2 | 2,00 |
| DAS-101.2 | 1,11 | 6 | 6,66 | - | 0,00 |
| DAS-101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | - | 0,00 |
| Subtotal 1 | - | 12 | 12,66 | 6 | 14,21 |
| FG-1 | 0,31 | - | 0,00 | 10 | 3,10 |
| FG-2 | 0,24 | 9 | 2,16 | - | 0,00 |
| FG-3 | 0,19 | 14 | 2,66 | -- | 0,00 |
| Subtotal 2 | - | 23 | 4,82 | 10 | 3,10 |
| Total (1+2) | - | 35 | 17,48 | 16 | 17,31 |