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Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996. (Vide Decreto nº 2.102, de 1996)
§ 1ºOs cargos objeto desta transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2ºFindo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Vide Decreto nº 2.269, de 1996)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresses Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.199

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