Decretos
Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresses Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.199