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Decreto nº 1.535, de 27 de junho de 1995

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Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de março de 1995.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.199

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