Decretos
Decreto nº 1.529, de 21 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAdib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199 e Retificado no DOU de 23.6.1995