Decretos
Decreto nº 1.527, de 21 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199