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Decreto nº 1.527, de 21 de junho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transforma, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, permanecendo subordinado à 1º Divisão de Exército.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 72.997, de 24 de outubro de 1973.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199

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