Decretos
Decreto nº 1.525, de 20 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND, criado pela Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, na ALCLOR Química de Alagoas S A., na Companhia Alagoas Industrial - CINAL e na FCC - Fábrica Carioca de Catalisadores, bem como da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.199