Decretos
Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
R$ 1.000,00
Fontes
| Órgãos | 100,112,115, 151 153,199 | DEMAIS | Total |
| 20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos | 40.767 | 125 | 40.892 |
| 35.000 - Ministério das Relações Exteriores | 118.882 | 16.337 | 135.219 |
| 39.000 - Ministério dos Transportes | 259.872 | 154.296 | 414.168 |
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995
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