Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:

R$ 1.000,00

Fontes

Órgãos100,112,115,
151 153,199
DEMAISTotal
20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos40.76712540.892
35.000 - Ministério das Relações Exteriores118.88216.337135.219
39.000 - Ministério dos Transportes259.872154.296414.168
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.