Decretos
Decreto nº 1.515, de 6 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.515, DE 6 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação em vigor,
DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.199
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