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Decreto nº 1.513, de 2 de junho de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para:
ÓRGÃOSFONTESR$ 1.000,00
100,112,
115,151
153,199,
DEMAISTOTAL
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária71.16348.981120.144
27.000 Ministério do Exército286.44493.406379.850
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA200.87031.233232.103
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.199

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