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Decreto nº 1.512, de 1 de junho de 1995

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Art. 1. Art. 45. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 45.
s atuais Quadros Especiais de Sargentos serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2000 e as promoções a 2º SG efetivadas, anualmente, em percentual fixado pelo DGPM/CGCFN, por proposta da DPMM/CApCFN, respectivamente.

.............................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.199

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