Decretos
Decreto nº 1.512, de 1 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
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Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.199