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Decreto nº 1.511, de 1 de junho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1995.

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