Decretos
Decreto nº 1.510, de 17 de março de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Guerra o credito de 800:000$000 para adquirir aviões escola contruidos no Brasil, pela industria particular.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 219, de 4 de julho da 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto no Ministerio da Guerra o Crédito de oitocentos contos de réis (800:000$000) para adquirir aviões-escola, construidos no Brasil pela industria particular, nos termos da lei n. 219, de 4 de julho de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1937