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Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
Art. 2.
O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , em especial os arts. 2º, inciso VI , 3º, § 2º , e 7º, inciso II.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 2.238, de 1997)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.199

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