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Decreto nº 1.490, de 15 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Dorothea Werneck

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.199

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