Decretos
Decreto nº 1.490, de 15 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.199
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