Decretos
Decreto nº 1.490, de 11 de março de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve dar nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay, approvado pelo decreto numero 23.855 de 8 de fevereiro de 1934, que passa a ser a seguinte:
Rio de Janeiro, 11 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1937 e republicado em 22.3.1937
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.