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Decreto nº 1.487, de 10 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação.
Parágrafo únicoO presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.199

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