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Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
Parágrafo únicoFicam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis Barros de Carvalho

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1995

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