Decretos
Decreto nº 1.466, de 26 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e revoga o Decreto nº 1.360, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nºs 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1995