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Decreto nº 1.463, de 27 de fevereiro de 1937

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Suspende os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1937

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