Decretos
Decreto nº 1.459, de 25 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 26.4.1995