Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.459, de 25 de abril de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav) e da Coordenadoria para Projetos Especiais (Copesp), conforme anexo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 26.4.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.