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Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

Art. 2.
O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.

Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995

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