Decretos
Decreto nº 1.450, de 10 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aquisição, mediante compra e venda, do imóvel rural que menciona, para fins de reforma agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 2º, § 2º, alínea a, 6º, 7º, 8º, 16, parágrafo único, 17,caput, e alínea c, e 31 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,
Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1995