Decretos
Decreto nº 1.446, de 6 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
"Art. 2º A Junta de Programação Financeira terá a seguinte composição:
Brasília, 6 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1995