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Decreto nº 1.444, de 5 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAndrea Sandro Calabi

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995

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