Decretos
Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995