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Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
Ipara o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;
IIpara o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;
IIIpara o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

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