Decretos
Decreto nº 1.439, de 4 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
R$ 1.000,00
Órgão Valor
24.000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 200.000
33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 210.000
36.000 - Ministério da Saúde 2.310.000
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAndrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995
*