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Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
IIpara o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;
IIIpara a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;
IVpara o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Parágrafo únicoFica transformado, na forma do anexo a este decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

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