Decretos
Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995
I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995