Decretos
Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO DESPORTO INDESP
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Presidente do Conselho Deliberativo
SEÇÃO II
Do Presidente
SEÇÃO III
Dos Diretores e dos demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
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